"Processo nº 056_2009/2010
Em conclusão do processo referido, instaurado aos jogadores da A.A. ISPAB, Sr.s Luis Filipe Gomes Santos e Paulo Alexandre Santos Martins, licenças nºs 521988 e 680924, respectivamente, para apurar as ocorrências verificadas no jogo nº1512/01/17/06 “A.A.Arouca / A.A. ISPAB, realizado no dia 27 de Fevereiro de 2010, a contar para o Campeonato Distrital Futsal II Divisão, foi deliberado:
- Absolver: Absolver os Arguidos Luís Filipe Gomes Santos e Paulo Alexandre Santos Martins da prática do ilícito “das ofensas corporais à equipa de arbitragem”, p.p. no artigo 109º do Regulamento Disciplinar.
- Punir: Condenar arguidos Luís Filipe Gomes Santos e Paulo Alexandre Santos Martins, pela prática das infracções p.p. nos artigos 107º “coacção” e 116º “das ameaças, injúrias e ofensas à reputação” do Regulamento Disciplinar na pena de 2 anos de suspensão."
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