O Conselho de disciplina decidiu interditar o campo do argoncilhe por 1 jogo devido a factos ocorridos aquando da deslocação do Paivense a Argoncilhe, aqui fica o acordão:
PROCESSO Nº 0127-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Desportiva Argoncilhe, para
apurar as ocorrências verificadas no j ogo nº1112/ 02/ 25/ 04 A. D. Argoncilhe / S. C.
Paivense , realizado em 20 de Abril de 2008, a contar para o Campeonato Dist rital II
Divisão Zona Norte, foi deliberado:
Punir:
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARGONCILHE com a pena de 1 j ogo de interdição de campo e
multa de 100.00 ao abrigo dos art igos 145º e 150º, ambos do R.D.
Destaque igual para o castigo imposto à equipa junior do Atletico de Cucujães:
PROCESSO Nº 0123-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Atlético Clube Cucujães e ao seu
jogador Tiago Manuel Silva Paiva, licença nº708187, para apurar as ocorrências
verificadas e o procedimento do referido j ogador no j ogo nº1115/ 82/09/02 C. D.
Soutense / A. C. Cucujães , realizado em 12 de Abril de 2008, a contar para o
Campeonato Distrital Juniores II Divisão Série dos Primeiros, foi deliberado:
Punir:
ATLÉTICO CLUBE CUCUJÃES, com a pena de interdição de campo por 2 j ogos e na multa
de 150.00 e ainda na indemnização de todos os danos, documentadamente reclamados
pelo C.D. Soutense, ao abrigo do disposto nos art igos 50º - A, 145º e 146º nº2, todos do
R.D.
TIAGO MANUEL SILVA PAIVA, com a pena de 6 meses de suspensão ao abrigo do disposto
no artigo 109º do R.D.
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